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| Curso Especial de Supervisor |
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR Décima Segunda edição do curso - de 26/09 a 30/09/2011
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| RESOLUÇÃO N.° 49 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 15 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre critérios para análise e interpretação do Anexo I da Resolução 47/2011 - CONPORTOS que trata das auditorias nas instalações portuárias, em conformidade com o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, e dá outras providências.
A Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o Artigo 10, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando o disposto nos itens 16.5, 16.59.2 e 16.61.5 do anexo I (Parte B) do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code, adotado pela Organização Marítima Internacional - IMO, no Capítulo XI - 2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS);
Considerando a necessidade de definir critérios para efetivar procedimentos de auditoria nas instalações portuárias, notadamente de subsidiar a avaliação e interpretação do Anexo I da Resolução 47/2011 - CONPORTOS, objetivando avaliar a eficiência e eficácia dos Planos de Segurança das instalações portuárias brasileiras e a respectiva manutenção da certificação internacional de proteção, a serem submetidos à análise das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis nas Unidades da Federação - CESPORTOS e à aprovação da CONPORTOS;
Considerando a competência desta Comissão Nacional para, dentre outras atribuições, baixar normas, em nível nacional, sobre Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;
Considerando a competência da ANTAQ de fiscalização das atividades portuárias, na aplicação das penalidades cabíveis, na forma do disposto na Lei 10.233/2001.
Considerando o deliberado na Reunião dos Representantes da ANTAQ e CONPORTOS, realizada no dia 14 de julho de 2011, nas dependências daquela Agência, resolve:
Art. 1º. Estabelecer critérios para análise e interpretação do Anexo I da Resolução 47/2011 - CONPORTOS, que disciplina as auditorias nas instalações portuárias, seus procedimentos e a avaliação dos controles de acesso de pessoas, cargas e veículos.
Art. 2º. Classificar as não conformidades do Anexo I da Resolução 47/2011-CONPORTOS da seguinte forma:
I - Leve - as obrigações dispostas dos itens 15 ao 46 da alínea "b";
II - Moderada - as obrigações dispostas dos itens 47 ao 91 da alínea "c";
III - Grave - as obrigações dispostas dos itens 01 ao 13 da alínea "a" e item 14 da alínea "b".
§ 1º. Considera-se ainda moderada a cumulação de 03 (três) não-conformidades leves; e grave a cumulação de 03(três) não-conformidades moderadas.
§ 2º. O disposto na alínea "d" será classificado, caso necessário, pela equipe técnica durante a realização das auditorias.
Art. 3º No caso de reincidência específica de não-conformidades em auditorias sucessivas, estas serão classificadas como graves.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
D.O.U., 08/08/2011 - Seção 1
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| Cronograma de Auditorias |
Divulgado pela CONPORTOS o cronograma das auditorias 2° semestre 2011. Veja aqui o cronograma.
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| CASSP |
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA-CASSP
(2ª Edição) para os formandos da 6ª e 7ª turmas.
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